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  • Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2018 - 16:58

    Investigado, Temer diz que é 'ilusão' achar que presidente assina, redige e manda publicar decretos

    Presidente não citou diretamente o decreto sobre o setor de portos pelo qual é investigado. Ele disse que muitas vezes tem prazo curto para assinar textos que passaram por vários setores do governo.

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2017 - 14:13

    Justiça do RJ suspende nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência

    Advocacia-Geral da União informou não ter sido notificada da decisão, mas disse que vai recorrer. Na decisão, juíza afirmou que o ato afronta os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

  • Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 12:58

    Idoso ganha tratamento de próstata gratuito

    Um senhor conseguiu uma liminar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal que lhe garante o direito ao tratamento médico de aumento da próstata.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 11 de Abril de 2003 - 01:00

    Medida Provisória nº 118, de 3 de Abril 2003.

    Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.

  • Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 12:32

    STF deve julgar responsabilização de empregador por danos em acidente de trabalho

    Reajuste dos proventos de juízes classistas e item de EC que instituiu reforma da Previdência, em 2003, também estão pautados para esta semana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 09:47

    O direito privado em três décadas de Constituição Federal

    Busca-se analisar importantes transformações no modo de pensar o direito privado, especialmente o direito civil, a partir da influência da incidência de normas constitucionais

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Março de 2012 - 10:25

    Recurso de embargos. Irregularidade de representação. Peticionamento eletrônico.

    Assinatura digital de advogado não habilitado nos autos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59

    Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo

    O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 12:34
  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07

    O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 - 10:53

    Atos praticados por advogado da Petrobras são válidos mesmo sem cumprir exigências da procuração

    A decisão segue entendimento do TST sobre a responsabilidade do substabelecente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20

    A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

  • Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 14:06

    Blocos econômicos: o desafio dos estados no processo da globalização

    O artigo discute a dinâmica atual da globalização no mundo e sua influência na formação de blocos econômicos, dois dos mais importantes analisados, o Mercosul e a União Europeia. Objetiva-se em explicar como a globalização foi instalada. Além disso, foi realizada uma análise crítica dos aspectos políticos e econômicos para verificar como ocorrem essas relações internas entre os países membros de cada bloco. Observando que, com o advento da globalização, as relações diretas dos países na formação de blocos se tornam vitais, porque esses meios de integração são necessários para romper as assimetrias econômicas e sociais existentes.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07

    Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00

    A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

    Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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